CONTRATO DE
UTILIZAÇÃO E CONDIÇÕES
GERAIS PARA
PARCEIROS MOTOCICLISTAS
Este Contrato de condições Gerais para Motociclistas (“CONTRATO”)
regulam a prestação
de serviços realizada pela
ALCANCE COMERCIAL EIRELI,
empresa limitada com sede À Rua José Clemente Pereira, 146,
Campo Grande, Santos-SP. CEP.: 11070-321, inscrita no CNPJ/MF
sob o
nº
01.059.193/0001-19,
na Cidade
e Estado
de Santos
(“TAKSIO”)
em favor
do
Motociclista, no
CONTRATO
definidos adiante.
Taksio
e Motociclista,
quando em conjunto,
denominados Partes
e, cada
uma por si, Parte.
ATENÇÃO:
TODA A
RELAÇÃO ENTRE
O TAKSIO E
O
MOTOCICLISTA SERÁ
REGULADA POR
ESTE CONTRATO
E SUA
ACEITAÇÃO PELO
MOTOCICLISTA É
INDISPENSÁVEL
E OBRIGATÓRIA PARA A
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO TAKSIO. A
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO TAKSIO PELO
MOTOCICLISTA IMPLICA
NA IMEDIATA ACEITAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTIDOS
NESTE
CONTRATO.
ATENÇÃO:
ESTE CONTRATO É PÚBLICO E PODE SER CONSULTADO LIVREMENTE PELO
MOTOCICLISTA OU POR
QUALQUER PESSOA INTERESSADA NO SEGUINTE ENDEREÇO DIGITAL
[https://contrato.taksio.com.br/contrato_Taksio_2021m.pdf].
DADA A
PUBLICIDADE
DO CONTRATO,
NÃO SERÁ
ADMITIDO A
SUA IGNORÂNCIA DO TEOR
DESSE CONTRATO
POR
PARTE DO
MOTOCICLISTA.
Considerando que:
(i)
O Taksio é detentor
de um sistema tecnológico (“Plataforma”)
que
possibilita ao
usuário
final, previamente
cadastrado no
Sistema (“Passageiro”)
realizar solicitações de veículos, em tempo real e
mediante reserva, com Motociclista particular terceiro e
independente por
meio
de seu
site
www.taksio.com.br
(“Site”)
ou ainda,
através de
aplicações de internet
para aparelhos
celulares (“Aplicativo”,
também denominado “App”);
(ii)
O Motociclista é
profissional devidamente habilitado, presta serviço
profissional
de transporte
em caráter
privado e
independente
(“Serviços de
Motociclista”) e possui interesse em se cadastrar no Sistema
do Taksio
visando se
aproximar de
Passageiros e/ou
Usuários interessados
em contratar os
seus serviços;
(iii)
O Motociclista
deseja contratar o Taksio
para agenciar os Serviços de
Motociclista
prestados por
ele a
Passageiros e/ou Usuários e/ou Usuários
previamente
cadastrados no
Sistema;
(iv)
As
Partes
concordam
que a
intermediação
dos
Serviços
de
Motociclista se
dará baseado nas demais
cláusulas abaixo descritas.
Cláusula Primeira –
Do objeto
1.1. Constitui objeto
do presente CONTRATO
a prestação de serviços pelo Taksio
de
agenciamento de Serviços
de Motociclista entre o
Motociclista e os
Passageiros e/ou Usuários,
mediante
a utilização
do App.
Cláusula Segunda – Obrigações e Responsabilidades do Taksio
2.1.
Sem prejuízo
de outras
obrigações
previstas em lei,
compete à
Taksio:
(i)
Agenciar os
Serviços
de
Motociclista,
prestado pelo
Motociclista
a
Passageiros e/ou Usuários,
mediante disponibilização
à estes do
App;
(ii)
Cadastrar o
veículo do
Motociclista
prestador
dos
Serviços
de
Motociclista, atendidos os requisitos mínimos de segurança,
conforto, higiene
e qualidade
do mesmo;
(iii)
Fixar a
tarifa a
ser cobrada
do
Passageiro,
observado os
procedimentos
de cálculos
dispostos em
seu site (www.taksio.com.br)
e;
(iv)
Intermediar o
pagamento
entre o
Passageiro e
o
Motociclista,
disponibilizando
meios
eletrônicos para
pagamento,
permitido o
desconto da
taxa de
intermediação
previamente pactuada.
2.2.
O Taksio não garante
que o App estará disponível ininterruptamente
e/ou estará sempre livre de erros, não podendo ser
responsabilizada por
quaisquer danos causados ao
Motociclista em
virtude de qualquer interrupção
no
funcionamento do App.
2.3.
O App poderá, ainda,
estar indisponível por motivos técnicos ou
falhas de serviços de internet ou no smartphone do
Motociclista ou por
qualquer
outro motivo de caso fortuito
ou força maior, alheios ao controle do Taksio.
Nesta
situação, que
também se
inclui a
dependência de
serviços de
telecomunicações e softwares fornecidos por terceiros, o
Taksio não poderá
ser
responsabilizado por
quaisquer
danos ou
prejuízos
causados ao
Motociclistas
ou
aos
Passageiros e/ou
Usuários.
Cláusula Terceira – Obrigações
e Responsabilidades do Motociclista
3.1.
Sem prejuízo
de outras
obrigações
previstas em
lei, compete
ao
Motociclista:
(i)
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização
para exercício
de atividade
profissional
(EAR) válida
e, ainda,
outros
documentos que poderão
ser solicitados pelo
poder público
local;
(ii)
O Motociclista
autoriza o Taksio, por sua conta e ordem, a efetuar a
contratação dos
seguros previstos
neste item,
na qualidade
de mera
estipulante,
autorizando-a a
realizar os descontos
do prêmio de
seguro;
(iii)
Prestar os
Serviços
de
Motociclista
utilizando-se de
veículos que
atendam os
requisitos
mínimos determinados
pela
legislação vigente;
(iv)
Assumir todos os ônus, obrigações e despesas referentes ao
exercício de
sua atividade,
incluindo, mas
não se
limitando a:
impostos,
despesas com gasolina, manutenção do veículo, dentre outras,
exceto por despesas
de pedágio e estacionamento quando incorridos pelo
Motociclista
durante a
prestação dos
Serviços
de
Motociclista a
Passageiros e/ou Usuários,
hipótese esta
em que
os custos
serão
repassados a
estes;
(v)
Respeitar o Código Nacional de Transito Brasileiro, arcando com
todas as
multas a
que der
causa;
(vi)
Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda de débitos,
danos ou prejuízos a
que der causa, direta ou indiretamente, à
Taksio, aos
Passageiros e/ou Usuários,
e/ou a
quaisquer
terceiros, podendo
o Taksio
na
qualidade de agência intermediadora, a seu único e exclusivo
critério, deduzir ou
reter os pagamentos que lhe são devidos para compensar
os danos
e prejuízos
sofridos. Na
hipótese de
referidos
danos e
prejuízos ultrapassarem os créditos do
Motociclista, este
se obriga a realizar
o ressarcimento à Taksio
no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes mediante depósito em conta
corrente a ser por
esta indicada;
(vii)
Obter todas as autorizações, alvarás ou cadastros necessários
para o exercício
de sua
atividade;
(viii)
Prestar os serviços aos
Passageiros e/ou Usuários através da utilização de veículo
com, no
máximo, 5
(cinco) anos
de
fabricação, cuja
contagem se
inicia na
data constante
no DUT
de veículo;
(ix)
Dispor de
aparelho
celular compatível
com a
plena
utilização do
Aplicativo
com
planos de
voz e
dados
contratados;
(x)
Responsabilizar-se por todas e quaisquer reivindicações,
obrigações, ações,
demandas, honorários advocatícios, indenizações por prejuízo
monetário, danos corporais/pessoais, materiais, danos à
propriedade, danos
morais, lucros
cessantes e/ou
danos
emergente(s)
causado(s) ao
Taksio, aos
Passageiros e/ou Usuários
ou a
quaisquer
terceiros que
comprovadamente
esteja envolvido;
(xi)
Utilizar na
prestação dos
Serviços
de
Motociclista o
veículo
discriminado no "CONTRATO de Utilização do Veículo”, conforme
modelo I em
anexo a
este
CONTRATO, documento
este que
deverá ser
encaminhado ao
Taksio
juntamente com
o restante
dos
documentos
necessários para
o cadastro no Sistema.
Caso deseje realizar a substituição do
mesmo, deverá
solicitar a
alteração por
e-mail à
Taksio
(contato@taksio.com.br),
anexando o
CRLV e
a cópia
da apólice
de seguros mencionado no item ii acima. Uma vez aprovada
a alteração pelo
Taksio, o
Motociclista
deverá encaminhar
nova
Declaração de
Utilização de
Veículo devidamente
assinada para
o Taksio;
(xii)
Nas hipóteses
que preferir
utilizar
veículo que
não seja
de sua
propriedade,
deverá entregar
à
Taksio
o Modelo
II -
“Autorização
para
Utilização de
Veículo de
Terceiros”,
devidamente
assinada pelo
proprietário do veículo, com firma reconhecida em cartório, que
deverá
ser
encaminhado à
Taksio
juntamente
com a
documentação
solicitada.
3.2.
Caso o Taksio seja
condenado judicial ou extrajudicialmente a indenizar um
ou mais
Passageiros e/ou
Usuários
mediante o
pagamento de
qualquer valor
ou realização
de qualquer
obrigação em
decorrência
de violação
de qualquer
das obrigações
do
Motociclista
contidas nesta Cláusula, o
Motociclista
indenizará o Taksio
em perdas e
danos a
serem apurados
exclusivamente pelo Taksio.
Cláusula Quarta –
Prazo de Validade deste contrato
4.1.
Este CONTRATO entra
em vigor nesta data e vigorará por prazo indeterminado
podendo ser
rescindido nas
seguintes
hipóteses:
(i)
Infração, pela Parte
contrária, de qualquer obrigação assumida neste
CONTRATO,
desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela
sanável, não o seja em até 5 (cinco) dias contados do
recebimento, pela
Parte infratora, de
notificação escrita da
Parte prejudicada. Na
ocorrência desta hipótese, a
Parte infratora
ficará responsável pelo
pagamento das
perdas e
danos que
comprovadamente
tiver
ocasionado
à Parte
prejudicada;
(ii)
Extinção ou decretação de falência da
Parte contrária ou
recuperação
judicial;
(iii)
A qualquer momento, sem qualquer ônus para as
Partes, desde que
uma
Parte
notifique
à outra
Parte com
5 (cinco)
dias de
antecedência;
.
e
(iv)
Nas obrigações constantes na Cláusula
5.1.2 abaixo.
Cláusula Quinta – Das avaliações pelos Passageiros e/ou Usuários
5.1
O Motociclista
poderá ser avaliado pelos
Passageiros e/ou
Usuários após a prestação dos
Serviços de
Motociclista relativamente à qualidade dos serviços
prestados, após
cada uma
das corridas
realizadas.
5.1.1.
Referida avaliação será facultada aos
Passageiros e/ou
Usuários após o término da
corrida solicitada e será realizada de acordo com
critérios subjetivos dos
mesmos,
classificando a
qualidade do
serviço
prestado em
escala de
1 (um)
a 5 (cinco), sendo 1 (um) a pior qualidade e 5 (cinco) a
melhor qualidade,
podendo, ainda, segmentar por parâmetros pré estabelecidos pelo
Taksio
relativamente
a quesitos
de conduta,
técnica,
cordialidade
entre outros,
além
de
um campo
para livre
preenchimento.
5.1.2.
O Taksio, a seu exclusivo critério, visando a melhora constante
da qualidade dos
serviços agenciados, poderá, com base nas avaliações dos
Passageiros e/ou
Usuários, excluir o
Motociclista de sua base de cadastro, rescindindo o
presente
CONTRATO.
Cláusula Sexta – Do
faturamento e da remuneração
6.1.
A título
de
remuneração pelos
serviços de
agenciamento,
o
Motociclista
pagará o
Taksio a comissão de
10% (dez por cento) calculada sobre a
totalidade dos valores efetivamente recebidos dos
Passageiros e/ou Usuários pela utilização
dos serviços
do
Motociclista.
6.1.1.
Por razões promocionais ou mercadológicas o Taksio
poderá diminuir ou aumentar
o valor da comissão descrita no item 6.1. por certos
períodos a seu exclusivo
critério, não ultrapassando os limites mínimos de 6%
(seis por cento) e limite máximo de 10% (dez por cento).
6.1.2.
Para fins de pagamento dos valores acima estabelecidos, o Taksio
irá apurar os
valores das corridas realizadas pelo
Motociclista e
efetivamente pagas
pelos Passageiros e/ou
Usuários, descontar o valor de sua comissão e os valores
devidos ao
Poder Público,
quando assim
determinado
por legislação
municipal que
regulamente a atividade, e repassar em até 5 (cinco) dias úteis
o valor remanescente
ao Motociclista em
conta-corrente de sua titularidade, a ser
indicada em documento apartado, conforme modelo III anexo
ao presente
CONTRATO,
valendo o
comprovante de
depósito como
prova de
quitação entre
as
partes.
6.1.3.
Em caso
de falha
no sistema
do Taksio
responsável
por tal
apuração e
que prejudique o prazo para repasse ao
Motociclista
previsto na cláusula
acima, o Taksio
poderá fazê-lo em até 7 (sete) dias úteis sem que o valor
seja acrescido
de qualquer
ônus ou
penalidade.
6.2.
Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta
do presente
CONTRATO,
ou de
sua execução,
constituem
ônus de
responsabilidade
do
contribuinte, conforme
definido na
lei tributária.
6.2.1.
O Taksio poderá
reter e/ou compensar quaisquer tributos ou outros
encargos que,
conforme
definido pela
legislação
vigente, sejam
de sua
inteira
responsabilidade e, por qualquer motivo o Taksio
seja demandada de forma
solidária ou
subsidiária a
recolher. A
retenção será
feita pelo
período
necessário até que ocorra o integral ressarcimento dos valores
desembolsados
pelo Taksio.
Cláusula Sétima – Da
coleta e utilização de dados
7.1.
Respeitando-se
a privacidade
e a
confidencialidade
dos dados
pessoais dos
Passageiros
e/ou Usuários
e
Motociclistas,
a
Taksio,
quando
assim
determinado
por
legislação municipal
regulatória
existente, irá
realizar a
coleta de
informações
para cadastro e, poderá compartilhar com o Poder Público as
informações
referentes aos dados dos serviços executados, do Motociclista
ou, ainda, os dados
do veículo.
7.2.
O Taksio se reserva
ainda no direito de utilizar todos os meios legais e
possíveis para identificar o
Motociclista, bem
como de solicitar ou buscar de
forma independente, a qualquer momento, dados adicionais
e documentos que
considere necessários, a seu exclusivo critério, com a
finalidade de
verificar os dados
cadastrais
informados.
7.3.
Após receber a documentação de cadastro, o Taksio
efetuará uma análise e
poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a
solicitação de cadastro
do
Motociclista.
7.4.
O
Motociclista
declara
que todas
as
informações
fornecidas à
Taksio
são exatas
e verdadeiras e entende que é o único responsável civil e
criminalmente por
qualquer erro,
insuficiência
e/ou falsidade
destas. O
Taksio
não se
responsabilizará
por quaisquer
danos à
terceiros
decorrentes das
informações
fornecidas pelo
Motociclista,
sendo possível
a recuperação
de quaisquer
prejuízos
sofridos em
caso de
violação da
Cláusula 7.1.
7.5.
Conforme previsto na legislação vigente, o
Motociclista
autoriza o Taksio a
armazenar e disponibilizar os dados descritos na Cláusula
7.1. em caráter
sigiloso, mesmo após o encerramento da relação contratual, pelo
prazo previsto
em lei.
Cláusula Oitava –
Uso de propriedade intelectual
8.1.
O Motociclista está
ciente de que todos os direitos inerentes ao Sistema
incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos,
nomes comerciais,
dados, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos,
apresentações, áudio
e vídeo são de titularidade do Taksio
ou de terceiro e a ela licenciada
sua
reprodução,
modificação,
distribuição, venda
ou utilização
para quaisquer
fins
caracteriza infração
aos direitos
autorais, de
marca e/ou
quaisquer
outros
direitos
do Taksio.
8.2.
O conteúdo disponibilizado pelo Taksio
através do Site
ou do Aplicativo
caracteriza
somente
autorização ao
Motociclista
para uso
não comercial,
pessoal e intransferível, para visualizar, imprimir,
descarregar e armazenar
os conteúdos e os elementos contidos no Sistema, não
implicando em
qualquer transferência de titularidade de direitos do Site ou do
Aplicativo
relacionados ao
conteúdo, marca ou
outorga de
demais direitos.
8.3.
Qualquer uso ou exploração que viole a Cláusula 8.2 deste
CONTRATO e/ou a
legislação vigente no Brasil sobre Direitos Autorais confere à
Taksio direito
de determinar
a imediata
remoção do
conteúdo, sem
prejuízo de
obrigação
decorrente de
responsabilidade
por danos
à
Taksio
e a
terceiros,
além de
sanções cíveis
e penais
conforme a
lei.
Cláusula Nona -
Confidencialidade
9.1
Pelo
prazo do presente
CONTRATO e por 5 (cinco) anos contados do término de
sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das
Partes compromete-
se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins
estabelecidos nas cláusulas deste CONTRATO e da
legislação que regulamenta os serviços aqui
ajustados, a
manter sigilo
e a
não divulgar
a nenhuma
pessoa
(exceto os
seus sócios,
administradores, empregados e colaboradores que necessitem de
tais informações
para dar
cumprimento às
obrigações
assumidas) qualquer
informação acerca da
Parte contrária,
suas operações, clientes, parceiros,
segredos industriais ou comerciais, técnicas e
estratégias comerciais, bancos
de dados, software, aplicativos,
know-how, ativos e
passivos, a que venha a ter acesso
em decorrência
da
formalização do
presente
CONTRATO
(as “Informações
Confidenciais”).
9.2.
A obrigação
de
confidencialidade
estipulada nesta
Cláusula Nona
não será
aplicável:
(i)
em relação àquelas informações que já sejam de conhecimento
público
quando
da assinatura
do presente
CONTRATO;
(ii)
em relação
àquelas
Informações
Confidenciais
que, embora
confidenciais na data de assinatura deste
CONTRATO, venham a
ser de conhecimento
público, sem
culpa de
qualquer das
Partes
ou de
terceiro
a elas
vinculado; e
(iii)
quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei
ou de decisão
judicial, hipótese em que as
Informações
Confidenciais
devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em
virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam
recebê-las, sendo que
a outra Parte deve
ser previamente informada acerca de
tal obrigação.
Cláusula Décima – Do Perfil
de Motociclista
10.1.
Ao aceitar o cadastro realizado pelo Motociclista, o Taksio
criará um perfil de
acesso intransferível e exclusivo ao
Sistema, no qual o
Motociclista poderá
acessar os
dados
fornecidos, histórico
de viagens,
informações
sobre pagamentos,
aceitar corridas solicitadas pelos Passageiros e/ou Usuários e
outros dados
compartilhados e
fornecidos
pelo Taksio
(“Perfil”).
10.2.
O Motociclista
declara compreender que o exercício de suas atividades sob a
intermediação
do Taksio
ocorre
através da
utilização de
seu
Perfil,
por isso
o acesso e
utilização do
Perfil
são
pessoais e
intransferíveis.
10.3.
Em caso de acesso ao Perfil por terceiros, o
Motociclista se
compromete a informar
o Taksio
imediatamente, para que seja realizado bloqueio da senha
e/ou do
Perfil, e
devida
apuração do
ocorrido.
Cláusula Décima
Primeira - Da
Ausência de Vínculo
11.1.
As Partes declaram,
para todos os efeitos, que são entidades independentes
e autônomas,
de forma
que o
presente
instrumento não
cria qualquer
modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem
limitação, representação,
associação, formação
de grupo
econômico,
joint
venture,
vínculo empregatício
ou similar,
comprometendo-se o
Motociclista a isentar o Taksio
de quaisquer
responsabilidades
relativas a
eventuais
pleitos de
reconhecimento
de vínculos
ou a
encargos
trabalhistas do
Motociclista
com o Taksio,
obrigando-se,
ainda, a
defender e indenizar o Taksio
em caso de qualquer ação que lhe seja
interposta a
tal título.
Cláusula Décima
Segunda – Responsabilidades e Indenizações
12.1.
Na hipótese
de qualquer
uma das
Partes ser
acionada,
judicial ou
extrajudicialmente, para responder por quaisquer
obrigações que, por meio
do presente
CONTRATO ou por força de lei, sejam de responsabilidade da
outra
Parte, a
Parte demandada
deverá requerer a denunciação à lide da
Parte
responsável. Caso a inclusão no pólo passivo não seja
admitida, a Parte
demandada
deverá informar
o recebimento
do processo,
solicitar as
informações pertinentes à
Parte responsável e
enviar relatório mensal sobre
o andamento processual. Cumpridas todas essas condições
precedentes, a
Parte
responsável
deverá
ressarcir a
outra
Parte
de todos
os custos
despendidos
para a
finalização da
ação, seja
através de
acordo, seja
adimplindo o
que for
determinado em
sentença,
incluindo, mas
não se
limitando a
custas processuais e
honorários
advocatícios.
Cláusula Décima
Terceira –
Disposições Gerais
13.1.
Os direitos e obrigações previstos neste
CONTRATO não poderão
ser cedidos por
qualquer das
Partes
a
terceiros, sem
a prévia
e expressa
aprovação da
Parte
contrária.
13.2.
As Partes declaram e
garantem que obtiveram e manterão em dia toda e
qualquer licença, aprovação, autorização, alvará,
certidão ou qualquer outro
documento necessário para a consecução do objeto do
presente CONTRATO,
perante as autoridades governamentais competentes ou
perante qualquer
terceiro.
13.3.
Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das
Partes em exigir o
estrito cumprimento
das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito
decorrente deste
CONTRATO não constituirá novação ou renúncia, nem afetará
seu direito
de exercê-lo
a qualquer
tempo.
13.4.
Na hipótese
de qualquer
Cláusula ou
disposição deste
CONTRATO
vir a
ser declarada
nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não
afetará outras
Cláusulas ou
disposições contidas
neste
instrumento, os
quais
permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a
desconsideração do
CONTRATO ou disposição tido como nulo ou inexequível
afete significativamente o
equilíbrio
deste
CONTRATO.
13.5.
Os efeitos
jurídicos do
presente
CONTRATO
retroagem
à data
de início
da prestação
dos serviços
aqui avençados
pelo
Motociclista.
Cláusula Décima
Quarta – Do Foro
14.1.
O presente CONTRATO
será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil,
elegendo as Partes o foro da Comarca da cidade de Santos
do Estado de São Paulo,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para nele serem
dirimidas
quaisquer dúvidas
e questões
oriundas do
presente
CONTRATO.
Em caso
de qualquer
dúvida a
respeito do
conteúdo do
presente
CONTRATO,
por favor,
contate o
Taksio
nos
endereços e
telefones
abaixo:

Endereço:
Rua José Clemente Pereira, 146 Campo Grande, Santos-SP. Cep.:
11.070-321
Tel.: (13) 3011-2760
Whatsapp: (13) 99725-8875
e-mail:
contato@taksio.com.br
Site: www.taksio.com.br
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